dc.description.abstract | Estamos diante do aumento acelerado das relações na esfera internacional, as quais estão gerando efeitos extraordinários, sejam positivos sejam negativos, y que abrangem um grande número de pessoas. Nas relações laborais não é diferente e encontramos seus efeitos diretos no mercado de trabalho. A globalização ao colocar em primeiro plano a preocupação com a competitividade internacional da empresa - e esta por sua vez colocar em questão o custo do sistema tradicional de trabalho-, gerou no campo laboral a desregulamentação e a flexibilização das leis trabalhistas. Assim, embora pareça, num primeiro momento, que essas medidas possam aumentar as possibilidades e oportunidades para alguns, o fato é que a grande maioria dos trabalhadores está destinada a sofrer suas conseqüências negativas, o que está ocorrendo de forma acentuada em países em vias de desenvolvimento. No se pode negar a tendência de acabar com os benefícios e garantias conquistados arduamente e de ir contra um dos principais objetivos do Direito Internacional, a proteção à pessoa humana. Deve-se enfrentar o novo paradigma de relações laborais pós-modernas que surgiu e sua exigência de redimensionamento, de adaptação de todos os envolvidos (Estados, Organismos Internacionais ou Supranacionais, OIT, Sindicatos, Sociedade Civil, etc). | es_ES |